sexta-feira, 12 de novembro de 2010

O DIREITO À VIDA NO BRASIL ESTÁ COM OS DIAS CONTADOS

O embrião é distinto de qualquer célula do pai ou da mãe; sua estrutura genética é a de um ser “humano”, com um genoma humano próprio e não é um simples amontoado de células caóticas.

Por vontade exclusiva do nosso Governo o povo brasileiro deve reconhecer que o direito à vida, garantido a todos pela Constituição Federal, está com seus dias contados.

Podemos dizer que há uma data limite para que esse direito seja negado, injustificadamente, a todos às futuras gerações de brasileiros: 04/02/2011.

Provavelmente, a partir dessa data, cada brasileiro que nascer deve ser considerado um sobrevivente, pois ficará privado de direitos e de proteção legal na fase mais débil da sua vida. Comprovamos a veracidade dessa trágica afirmação numa noticia recentemente publicada, no Diário Oficial da União.

O Governo se decidiu a despenalizar o aborto no Brasil nos próximos meses[i].

Antes das eleições, quem dissesse que o Governo era favorável à despenalização do aborto era acusado de calúnia e de difamação.

Grande parte dos meios de comunicação do nosso País repetiu insistentemente essa acusação. Diante dessa notícia fica difícil entender o sentido de tais acusações.

Quais são os motivos para que o governo brasileiro assuma tão seriamente o compromisso com a despenalização do aborto?

Parece impossível responder a essa pergunta, mas analisemos o que poderia justificar tal posição do nosso governo.

A vontade popular?
A despenalização do aborto no Brasil seria algo querido pela vontade popular?

Parece-nos impossível afirmá-lo. No último dia 08 de outubro de 2010 o Instituto Datafolha realizou uma pesquisa em todo o País. O resultado foi que 71% da nossa população pensa que a lei do aborto deve continuar como está[ii], enquanto que 11% da nossa população defende a ampliação das hipóteses em que a prática é permitida e apenas 7% apoia a descriminalização. O mais chamativo é o fato que em 1993 o índice das pessoas que diziam que a legislação deve continuar como está era de 54%, em 1997 era de 55% e em 2006 o índice era de 63%.

Durante esse mês está sendo feita uma enquete na website do Senado Federal sobre o aborto dos anencéfalos. O resultado parcial mostra que mais de 70% dos que estão participando da mesma se declarara contrária à essa prática. O que tudo indica é que a rejeição ao aborto no nosso País cresce a cada ano e, parece que na mesma velocidade cresce o empenho do nosso Governo em despenalizá-lo.

Questão de saúde pública? Certamente há uma minoria que defende que o aborto deve ser despenalizado no Brasil e que deve ser tratado como questão de saúde pública.

Quais são as bases que esses têm para tal afirmação?

São as seguintes: a Federação Internacional de Planejamento familiar (IPPF) afirma que no Brasil existem cerca de 200.000 mulheres internadas todos os anos por complicações de aborto[iii], sendo o número de morte bastante elevado. E a OMS diz que na América Latina ocorrem anualmente 3.700.000 abortos ilegais e 62.900 mulheres morrem em decorrência de complicações dos mesmos[iv].

Mas são verdadeiros esses números?

Em primeiro lugar devemos saber que essas duas instituições não possuem nenhum hospital no Brasil e nenhuma equipe que recolha dados estatísticos em hospitais brasileiros ou latino-americanos.

Na verdade, os únicos dados científicos que temos são os dados do DATASUS[v]. Esses provêm de cada caso clínico no Brasil (já que o médico que atende é obrigado a marcar num relatório diário cada procedimento que ele realiza).

Os últimos dados divulgados por esse organismo no Brasil são os de 2008 e mostram que naquele ano houve 117 mortes maternas por gravidez que terminaram em aborto. Nessas 117 mortes maternas estão incluídas as mortes por complicações de abortos espontâneos. Incluindo as mortes de mães que sofreram involuntariamente o aborto, seria menos de 0,02% dos dados da ONU para a América Latina (lembramos que em extensão e em população o Brasil representa 50% da América Latina).

Alguns dizem que esses dados são subnotificados para evitar complicações legais, mas isso é uma mentira desavergonhada, pois nesses dados não se inclui a ficha clínica do paciente (nenhum dos seus dados é vinculado ao procedimento realizado). Tais dados são meramente estatísticos e não provas legais contra algum paciente. Portanto, só pode defender que o aborto é caso de saúde pública, quem defende dados manipulados e argumentos ilógicos[vi].

Dados científicos? O argumento mais popular, que possui a pretensão de ser científico diz: o feto é parte do corpo da mulher e essa teria total autonomia para decidir sobre o próprio corpo.

Evidentemente é falso afirmar que o feto faz parte do corpo da mãe, assim como afirmar o direito dessa eliminar uma vida inocente e desprotegida.

Na verdade, a mãe é a hospedeira, protetora e nutriz de um novo ser diferente dela. Biologicamente, o ser que está no seio da mãe é um novo ser.

O embrião é distinto de qualquer célula do pai ou da mãe; sua estrutura genética é a de um ser “humano”, com um genoma humano próprio e não é um simples amontoado de células caóticas; e é um organismo completo, ainda que imaturo; e, se for protegido de doenças e violência, se desenvolve até o estágio maduro[vii].

Perseguição às mulheres que sofrem? Outro tipo de argumentação dada pelos que pretendem justificar a despenalização do aborto no Brasil é que a atual Lei representa uma forma de perseguição à mulher; dizem (e com razão) que nenhuma mulher pretende realmente fazer o aborto, e quando o faz, essa necessita de ajuda e não de uma punição por parte do Estado.

A isso respondemos que é lógico que quem pensa que a lei do aborto deve continuar como está não tem em mente perseguir nenhuma mulher que está sofrendo. Na prática, nenhuma mulher é enviada à prisão por ter cometido um aborto no Brasil e è claro que ninguém está defendendo isso. O motivo pelo qual o aborto deve continuar sendo considerado um crime é porque somente assim o valor incondicional da vida humana é afirmado, em todos os seus estágios e é protegido contra todo tipo de manipulação e ameaça. Manter legalmente a pena ao aborto significa continuar afirmando a maldade intrínseca de tal ato, (o seu caráter de reprovável socialmente) e o valor absoluto da vida humana. Sabemos bem que as leis tem uma função pedagógica nas sociedades. Antes de dizer o que deve ser permitido ou proibido, as leis promovem e defendem bens e valores, indispensáveis à construção de uma sociedade justa. Manter o aborto como crime (e não aceitá-lo como direito) significa defender a vida humana, toda vida (especialmente dos seres mais indefesos que existem), em todas suas fases e não constitui, absolutamente, uma forma de perseguição contra as mulheres que sofrem.

Na verdade sabemos bem que o que as mulheres brasileiras realmente desejam do Estado é apoio para que possam constituir suas famílias com tranquilidade. Essas necessitam de leis trabalhistas dignas, que as possibilitam de cumprir sua missão de cidadãs e de mães de família com responsabilidade e justiça. Essas requerem ajudas adequadas (financeiras e legislativas) ao Estado; é função do Estado promover a natalidade responsável e não incluir um elemento de violência e destruição na instituição familiar.

Qual será, pois, a justificação para que o Governo se apresse em despenalizar o aborto no Brasil? Seguramente nenhuma. Não é um desejo da sociedade brasileira, que tem sempre uma grande alegria diante da vida e da instituição familiar. Se o Governo aprovar tal despenalização será certamente uma atitude anti-democrática, uma medida que contraria frontalmente a vontade da imensa maioria do nosso povo, que trairia a confiança depositada pelos brasileiros nos que foram eleitos, democraticamente, pelo mesmo povo. Não há nenhuma justificação para tal atitude. Essa decisão não seria baseada em dados científicos, estatísticos, jurídicos e não representaria, de fato, uma reinvindicação social. Evidentemente essa medida pode ser afirmada somente pelo autoritarismo e pelo abuso de poder, constituindo assim uma verdadeira ofensa à democracia e ao bem comum.

E o que poderia fazer o povo brasileiro para mostrar sua rejeição ao aborto? Certamente o mesmo que foi feito com a Projeto de Lei “Ficha Limpa”. O povo brasileiro pode e deve continuar mostrando seu amor pela vida e pela participação democrática através de um abaixo assinado em favor do “Estatuto do Nascituro”, projeto de Lei do deputado Luiz Bassuma[viii], que prevê a defesa da vida em todas as suas fases, segundo o dito na nossa Constituição[ix] e nosso Código Penal[x]. Ou podemos promover um projeto de Lei, por iniciativa popular, que defenda a vida humana contra toda forma de violência e agressão em todas as suas fases. Esse projeto deveria deixar claro a rejeição ao aborto e à eutanásia no nosso País, assim como é da vontade popular.

Portanto, confiando na vontade do nosso Governo de trabalhar para construir um Brasil melhor para todos, que se comprometa em solidificar a democracia e a participação popular, esperamos que nosso Governo escute a voz dos seus eleitores, trabalhe pela defesa e promoção da vida e desista de promover a despenalização do aborto no nosso País.
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Anderson Machado
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Notas:
[i] No seguinte link pode ser consultado essa notícia: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=88&data=04/10/2010

[ii] O mesmo índice foi obtido entre os eleitores dos três principais candidatos à Presidência do nosso País, no primeiro turno. Isso demonstra que essa questão não é uma questão partidária, mas é comum à toda população do Brasil.

[iii] http://www.ippf.org/en/News/Intl+news/Brazil+legislators+reject+abortion+reform.htm

[iv] http://whqlibdoc.who.int/publications/2008/9789241546669_3_eng.pdf nesse link estão os dados da OMS sobre morte materna em decorrência de aborto “não seguro” (evidentemente o adjetivo “seguro” não se aplica às crianças, nesses casos). Os dados do Brasil estão juntos com os da América Latina (3.700.000 abortos “não seguros” anuais e 62.900 mortes maternas em decorrência dos mesmos).

[v] Os dados oficiais do DATASUS podem ser conferidos no seguinte link:

http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?simp/cnv/matuf.def

[vi] Um argumento muito comum a favor do aborto é o seguinte: “há muitas mulheres que recorrem ao aborto no nosso País de modo irregular, correndo grande risco de vida. Permitir que isso continue ocorrendo é uma grande hipocrisia. Essas devem ser protegidas; o Estado deve dar as mesmas as condições apropriadas para que possam ‘abortar’ sem correr perigo de vida”. A isso podemos responder que: no nosso País é considerável o número de pessoas que alguma vez na vida já ingeriu bebida alcoólica antes de dirigir, (embora haja a explícita proibição do nosso Código de Trânsito), assim como é alto o número de pessoas que tenha experimentado alguma vez determinada droga. Esses fatos não tornam “hipócritas” as nossas Leis de Trânsito ou nossas leis de combate às drogas. Ao mesmo tempo, o fato de que essas infrações sejam frequentes, não fazem as mesmas ações se tornarem “boas” ou socialmente aceitáveis ou um direito dos cidadãos. No caso do aborto, o fato de o fato de que haja muitas pessoas que recorram ao mesmo (fato que deveria ser demonstrado e não suposto) não faria lícito o ato de eliminar uma vida humana inocente (não faria lícito o “homicídio uterino”, como diz nosso Código Civil), não tornaria “hipócritas” nossas leis que defendem a vida e não constituiria um “direito” verdadeiro.

[vii] Não é necessário lembrar que todos nós passamos por esse estágio antes do nosso nascimento e, certamente, estamos muito agradecidos pelo fato de que tivemos o direito à vida reconhecido naquela época da nossa vida.

[viii] Para conhecer o Projeto: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=345103

[ix] “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

[x] Código Penal Artigo 2º: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro“. Esse Código define o aborto como “homicídio uterino”.

Fonte : Site Presbiteros

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Pe.Emílio Carlos+